O partido político Alfa requereu, à Justiça Eleitoral, o registro de candidatura de Pedro e Jaime para concorrerem, respectivamente, aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município Alfa. Foi comprovado que estavam filiados ao partido político Alfa há seis meses, mesmo período em que mantinham domicílio na respectiva circunscrição eleitoral. O requerimento de registro não foi objeto de qualquer impugnação, sendo, ao final, deferido pelo Juiz Eleitoral. Por entender que Pedro e Jaime não preenchiam os requisitos exigidos pela legislação de regência, o partido político Beta, que também tinha candidatos registrados, interpôs recurso. Considerando a sistemática estabelecida pela ordem jurídica, é correto afirmar que Pedro e Jaime
- A não preencheram apenas o requisito do tempo de filiação partidária e o partido político Beta não tem legitimidade para interpor o recurso.
- B não preencheram os requisitos do tempo de filiação partidária e de domicílio na circunscrição e o partido político Beta não tem legitimidade para interpor o recurso.
- C não preencheram os requisitos do tempo de filiação partidária e de domicílio na circunscrição e o partido político Beta tem legitimidade para interpor o recurso.
- D preencheram os requisitos do tempo de filiação partidária e de domicílio na circunscrição e o partido político Beta não tem legitimidade para interpor o recurso.
- E preencheram os requisitos do tempo de filiação partidária e de domicílio na circunscrição e o partido político Beta tem legitimidade para interpor o recurso.