Na mesma data, João, funcionário público estadual, praticou um crime de corrupção passiva (Art. 317. Pena: 02 a 12 anos de reclusão e multa) na cidade Y e, para esconder a prova do delito anterior de corrupção, praticou dois crimes de falsificação de documento público (Art. 297. Pena: 02 a 06 anos e multa) na cidade Z, tendo a prisão em flagrante ocorrido na comarca W. Ao receber os autos do procedimento, indiciando João pelos crimes de corrupção passiva e falsificação de documento público, este último por duas vezes, em concurso material, caberá ao Promotor de Justiça oferecer denúncia perante a comarca
- A W, tendo em vista que prevalece, para fins de competência, o local da prisão em flagrante;
- B de Z, em razão da relação de conexão entre os crimes de corrupção e falsificação de documento público.
- C de Z, em razão da relação de continência entre os crimes de corrupção e falsificação de documento público.
- D de Y, em razão da relação de conexão entre os crimes de corrupção e falsificação de documento público.
- E de Y, em razão da relação de conexão entre os crimes de corrupção e falsificação de documento público..