A sociedade empresária Gama Distribuidora de Bebidas pretende a restituição do indébito tributário relativo ao IPI pago sobre descontos incondicionais, quando da aquisição dos produtos de seus fornecedores, os quais embutem no preço de venda o tributo aludido, do qual são contribuintes de direito. Neste caso,
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A Gama tem direito líquido e certo de compensar o imposto pago a maior, já que não há incidência do IPI sobre descontos incondicionais.
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B Gama tem direito líquido e certo à compensação, por ter suportado o encargo financeiro do tributo, desde que comprove não ter repassado tal ônus ao consumidor final.
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C Gama, como contribuinte de fato, tem legitimidade para requerer a repetição do que foi pago indevidamente, mas terá que comprovar a repercussão econômica do tributo.
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D Gama não tem direito à repetição pleiteada, porque o direito subjetivo à repetição do indébito pertence exclusivamente ao denominado contribuinte de direito.
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E Gama é terceiro na relação jurídico tributária formada entre o Fisco e o fabricante de bebidas, pelo que só autorizada por este poderia pleitear a repetição do indébito.