As diretrizes para uso do solo, traçado dos lotes do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário dos loteamentos urbanos, serão
- A dispensadas, em qualquer município, por ato discricionário da autoridade municipal competente.
- B requeridas à Prefeitura Municipal ou ao Distrito Federal, quando for o caso, e só serão dispensadas quando o plano diretor contiver diretrizes de urbanização para a zona em que se situe o parcelamento.
- C requeridas à Prefeitura Municipal ou ao Distrito Federal, quando for o caso, mas serão dispensáveis, nos municípios com menos de 50.000 habitantes.
- D exigíveis, apenas em municípios com menos de 50.000 habitantes.
- E exigíveis, apenas quando houver previsão expressa na legislação do município onde se efetivar o parcelamento do solo.