Trata-se de função essencial da Defensoria Pública:
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A promover privativamente a ação penal pública.
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B defender, na condição de único legitimado, a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis.
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C prestar a consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo.
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D defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.
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E promover a orientação jurídica e a defesa dos indivíduos considerados necessitados na forma da legislação brasileira.