Promotoria de Justiça com atribuição em investigação penal do Ministério Público do Estado da Bahia recebeu inquérito policial em que foram colhidas provas de que a sociedade empresária Alfa praticou ato tipificado como crime ambiental, pois cortou e transformou em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do poder público, para fins industriais, em desacordo com as determinações legais.
No caso em tela, de acordo com a Lei nº 9.605/1998, em tese, a pessoa jurídica sociedade empresária Alfa:
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A não poderá ser responsabilizada penalmente, pois pessoa jurídica não comete qualquer crime;
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B não poderá ser responsabilizada penalmente, pois pessoa jurídica não comete crime ambiental;
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C não poderá ser responsabilizada penalmente pelo promotor de Justiça, mas, se for o caso, apenas o Procurador-Geral de Justiça pode oferecer denúncia em face de pessoa jurídica;
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D será responsabilizada penalmente, pois se beneficiou do ilícito ambiental, mas a pessoa que praticou o crime não pode ser ré na ação penal, para evitar o chamado bis in idem;
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E será responsabilizada penalmente se o crime tiver sido cometido por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.