Questões de Direito Eleitoral do Ministério Público do Estado da Bahia

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O Ministério Público tem atuação obrigatória em atos e fases do processo eleitoral. Sobre a atuação do Ministério Público no processo eleitoral, é correto afirmar que
  • A pode atuar como substituto processual e fiscal da lei, além de deter a titularidade exclusiva da ação penal eleitoral, ressalvada a ação penal privada subsidiária, e provocar a atividade policial de fiscalização e apuração de crimes eleitorais.
  • B não sofre qualquer limitação à atuação institucional, nos termos das leis de regência.
  • C pode utilizar o inquérito civil público nos processos eleitorais, em virtude de interpretação conforme a Constituição Federal.
  • D não se aplica, excepcionalmente, o princípio da indivisibilidade, pois não possui composição própria, contendo membros dos Ministérios Públicos Federal e Estadual.
  • E o Ministério Público está autorizado a propor termos de ajustamento de conduta (TAC) como meio de contenção dos excessos dos candidatos, partidos e coligações em campanhas eleitorais.
O crime de corrupção eleitoral, tipificado no art. 299 do Código Eleitoral (diferente dos crimes de corrupção previstos nos arts. 317 e 333 do Código Penal),
  • A somente contempla a chamada corrupção ativa, por parte de quem deseja alcançar a vantagem eleitoral.
  • B abrange, a um só tempo, mas com pena diferenciada entre uma e outra, tanto a corrupção ativa quanto a corrupção passiva.
  • C exige sempre sujeito ativo especial, seja a corrupção ativa ou passiva.
  • D contém pena idêntica, na estrutura única do tipo, para as formas ativa e passiva de corrupção eleitoral.
  • E é tipo penal que exige apenas o dolo genérico, pois a execução da conduta não se vincula a um fim especial de agir.
Os crimes contra a honra, previstos no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), com a característica da especialidade, afastando a incidência da lei penal comum,
  • A podem ser praticados em qualquer das fases do processo eleitoral.
  • B têm sujeito passivo especial, isto é, apenas quem seja candidato a cargo eletivo, a partir do registro da candidatura.
  • C dependem do oferecimento de queixa crime, ou de representação, sujeitando a ação penal sempre à iniciativa da vítima.
  • D são sempre de ação penal pública, incondicionada, por iniciativa exclusiva do Ministério Público Eleitoral.
  • E não comportam a exceção da verdade do fato imputado, diferentemente do que sucede na previsão da lei penal comum.
Sobre a competência exclusiva da Justiça Eleitoral, no primeiro grau de jurisdição, é correto afirmar que
  • A julga tão somente os crimes eleitorais próprios, como tais previstos no Código Eleitoral.
  • B é fixada para julgar a ação penal exclusivamente pública, de iniciativa do Ministério Público Eleitoral, dependendo apenas de representação de eleitor, candidato ou partido político.
  • C processa e julga os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais.
  • D é fixada para requisitar a investigação da polícia judiciária, que tanto pode estar a cargo da polícia federal ou da polícia estadual, por requisição do Ministério Público.
  • E não contempla a chamada ação penal privada subsidiária, na hipótese de omissão do parquet eleitoral.
Sobre a inelegibilidade de condenado por ato doloso de improbidade administrativa, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, alterada pela Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010, de natureza infraconstitucional, é correto afirmar que
  • A independe da condenação à pena de suspensão de direitos políticos em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.
  • B perdura por oito anos, desde a condenação ter sido confirmada ou proferida por órgão colegiado, dispensado o requisito do trânsito em julgado.
  • C não exige que se extraia da prática do ato doloso de improbidade a ocorrência de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito.
  • D equivale à inelegibilidade de condenado por decisão transitada em julgado proferida por órgão judicial colegiado.
  • E substitui a causa de inelegibilidade de condenado por abuso de poder econômico ou político.