Antônia, civilmente capaz, inconformada com as fartas provas das agressões que sua filha Maria sofre de seu genro Paulo, com quem Maria é casada, propõe ação de divórcio em face deste, por intermédio de seu procurador constituído nos autos, para dissolver o casamento de sua filha.
Nesse cenário, é correto afirmar que:
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A Antônia tem legitimidade ordinária para a propositura da ação de divórcio;
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B Antônia tem legitimidade extraordinária para a propositura da ação de divórcio;
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C falta uma das condições para o legítimo exercício do direito de ação;
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D falta a capacidade postulatória para que Antônia ajuíze a ação de divórcio;
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E o juiz deve julgar desde logo procedente o pedido, uma vez que há provas do fato.