Lei estadual, que determine a majoração das alíquotas e da base de cálculo do imposto sobre a propriedade de veículos automotores, publicada no dia 31 de dezembro, com cláusula de vigência imediata, produzirá efeitos
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A no dia 1.º de janeiro do ano seguinte, apenas em relação à majoração da base de cálculo do imposto.
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B no dia 1.º de janeiro do ano seguinte, em relação à majoração das alíquotas e da base de cálculo.
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C 45 dias após a data da publicação da lei, em relação apenas à majoração da base de cálculo.
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D noventa dias após a data da publicação da lei, apenas em relação à majoração das alíquotas.
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E no dia 1.º de janeiro do ano seguinte, apenas em relação à majoração das alíquotas.