O Estatuto da Cidade, Lei n.º 10.257/2001, enuncia que:
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A se considera subutilizado o imóvel cujo aproveitamento não esteja em consonância com o estipulado no zoneamento ambiental, estabelecido na lei orgânica de cada município e registrado no cartório de registro de imóveis.
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B a desapropriação será a primeira medida a ser t oma da pelo Poder Público municipal quando identificar territórios que não cumprem sua função social.
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C o plano diretor deve estabelecer as condições a serem observadas para a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso, sendo que os recursos aos feridos serão aplicados na construção de habitações populares.
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D o direito de superfície é aquele que pode ser concedido pelo proprietário urbano a outrem, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.
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E o plano diretor é um instrumento de planejamento regional, necessário ao planejamento de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões.