Ao requisitar dados pessoais armazenados por provedor de serviços de internet, o magistrado deve indicar:
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A a ocorrência dos fatos de interesse em território nacional;
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B a indispensabilidade da medida e indícios da prática de ilícito de natureza grave;
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C qualquer elemento de individualização pessoal dos alvos da busca;
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D indícios do ilícito, justificativa da utilidade e período dos registros;
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E elementos que possibilitem a identificação dos alvos da busca e sua geolocalização.