A competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as causas relativas às indenizações por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho é prevista, textualmente:
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A na Constituição da República.
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B na CLT.
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C na legislação trabalhista não codificada.
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D em súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.