Questões de Direito Urbanístico do Ministério Público do Estado de Goiás

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Sobre o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, institutos jurídicos e políticos, previstos na Lei Federal n. 10.257/2001, que dispõe sobre o Estatuto da Cidade, é incorreto afirmar que:
  • A O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de Registro de Imóveis.
  • B A notificação para o cumprimento da obrigação far-se-á por funcionário do órgão competente municipal, ao proprietário do imóvel.
  • C O prazo para a implementação da obrigação não poderá ser inferior a dois anos, a partir da notificação, para que seja protocolado o projeto no órgão municipal competente.
  • D A transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mortis, posterior á data da notificação, transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, sem interrupção de quaisquer prazos para protocolo do projeto no órgão municipal competente ou início das obras do empreendimento.
No tocante à Lei Federal nº 6.766/79 (Lei do Parcelamento do Solo), assinale a alternativa falsa:
  • A os espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo, não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, desde a aprovação do loteamento, salvo as hipóteses de caducidade da licença ou desistência do loteador, sendo, neste caso, observadas as exigências legais.
  • B A existência de protestos, de ações pessoais ou de ações penais, exceto as referentes a crime contra o patrimônio e contra a administração, não impedirá o registro do loteamento se o requerente comprovar que esses protestos ou ações não poderão prejudicar os adquirentes dos lotes. Se o oficial do registro de imóveis julgar insuficiente a comprovação feita, suscitará a dúvida perante o juiz competente.
  • C a infraestrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, dentre outros requisitos, solução para o esgotamento sanitário e para energia elétrica pública e domiciliar.
  • D a lei municipal definirá os prazos para que um projeto de parcelamento apresentado seja aprovado ou rejeitado e para que as obras executadas sejam aceitas ou recusadas e, transcorridos os prazos sem a manifestação do Poder Público, o projeto será considerado rejeitado ou as obras recusadas, assegurada a indenização para eventuais danos derivados da omissão.
Quanto ao parcelamento do solo urbano, é incorreto afirmar:
  • A a infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação;
  • B quanto à implantação da infraestrutura básica, o loteador tem duas opções: 1) iniciar a execução das obras e concluí-las antes da comercialização dos lotes; ou, 2) apresentar um cronograma de implantação de infraestrutura básica, com a duração máxima de quatro anos, acompanhado de competente instrumento de garantia para a execução das obras;
  • C de acordo com a Lei 6.766/1979, a diferença básica entre loteamento e desmembramento é que, neste, aproveita-se o sistema viário existente, não ocorrendo abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes;
  • D loteamento clandestino é aquele que possui aprovação do Poder Público, registrado ou não, mas que o loteador não providenciou sua execução ou a execução se deu em desconformidade com o ato de aprovação ou as normas aplicáveis. O loteamento é irregular quando não possui a aprovação do poder público e/ou o registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, resultando inviabilizada a matrícula e individualização dos respectivos lotes.