Questões de Filosofia do Direito do Ministério Público do Estado de Goiás

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Pedro, professor emérito de direito constitucional, apresentou aos seus alunos três concepções distintas de positivismo, segundo as quais o direito (1) deve ser coativo, legal e imperativo, tendo coerência e completude, e sendo interpretado de modo mecânico; (2) deve ser descrito, enquanto dever ser objetivo, não se compatibilizando com o uso de proposições metafísicas; (3) encontra sustentação no fato de uma comunidade poder decidir que normas o integram, definindo, com isso, a sua validade.


As concepções descritas em (1), (2) e (3) indicam, respectivamente:

  • A o positivismo enquanto método, de Bobbio; o positivismo neutral de Kelsen; e o positivismo de Austin, alicerçado na “vontade do soberano”;
  • B o positivismo lógico do “Círculo de Viena”; o positivismo inclusivo, de origem anglo-saxã; e o positivismo de Bentham, lastreado no princípio de utilidade;
  • C o positivismo enquanto teoria, de Bobbio; o positivismo lógico do “Círculo de Viena”; e o positivismo desenvolvido por Hart, lastreado na “regra de reconhecimento”;
  • D o positivismo neutral de Kelsen; o positivismo enquanto ideologia, em sentido forte, de Bobbio; e o positivismo de Austin, alicerçado na “vontade do soberano”;
  • E o positivismo inclusivo, de origem anglo-saxã; o positivismo enquanto ideologia, em sentido forte, de Bobbio; e o positivismo de Bentham, lastreado no princípio de utilidade.
Com respaldo nas lições advindas da teoria da norma jurídica, assinale o item incorreto:
  • A Segundo Humberto Ávila, quanto à maneira como contribuem para a decisão, as regras são normas categorizadas como “preliminarmente decisivas e abarcantes”, enquanto os princípios trazem normas “primariamente complementares e preliminarmente parciais”.
  • B J. J. Gomes Canotilho, dentre vários critérios utilizados para distinguir regras de princípios, traz a chamada função normogenética fundamentante, cuja concepção afirma que os princípios constituem o fundamento ou a ratio das regras jurídicas.
  • C Ronald Dworkin defende a existência de três espécies normativas: regras, diretrizes políticas e princípios. As diretrizes políticas, afirma o jusfilósofo norte-americano, são normas ou standards que encerram objetivos a serem alcançados. Dworkin, além disso, reconhece a possibilidade de um princípio, em um caso específico, deixar de ser aplicado, sem que isso signifique sua invalidade.
  • D Robert Alexy adota, em termos gerais, e com distintas denominações, a mesma concepção tripartida de Dworkin. Não obstante, Alexy afirma que os princípios devem ser compreendidos como normas que se referem apenas aos direitos individuais, ao passo que a tese da única resposta correta é restrita à espécie normativa “diretrizes políticas”.
Com base nas lições trazidas pelo pós-positivismo e pelo neoconstitucionalismo, informe o item incorreto:
  • A O pós-positivismo volta-se para uma autêntica teoria geral do direito, cujas bases teriam aplicabilidade a qualquer tipo de ordenamento jurídico. O neoconstitucionalismo, de outro lado, com pretensões de maior especificidade, busca explicar questões circunscritas a um modelo específico de constituição e de organização político-jurídica.
  • B Segundo as abordagens pós-positivistas, a conexão identificativa entre direito e moral é de caráter contingente, ou seja, ela é fruto da incorporação de valores morais nas constituições. Os neoconstitucionalistas, ao contrário, atestam que a conexão entre essas duas esferas é necessária e independe de seu reconhecimento por meio da inscrição de princípios morais nas constituições.
  • C A normatividade dos princípios compõe um dos aspectos centrais do pós-positivismo.
  • D O pós-positivismo ético traz uma via intermediária que se situa entre a preservação da segurança jurídica e a realização de uma justiça material. Ainda que se reconheça a importância da segurança jurídica, esta pode ser afastada em nome da justiça.