Os juízes e os tribunais, ao proferir sentenças e acórdãos, deverão observar preferencialmente a ordem cronológica de conclusão, conforme dispõe o caput do art. 12 do CPC. O art. 12, § 2º, inciso VII, do CPC, exclui dessa regra de preferência, entretanto, as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça. Assinale a seguir a alternativa que contém apenas matérias priorizadas pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2018:
- A Julgamento dos processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa, o julgamento dos recursos repetitivos e o julgamento dos processos relativos ao estado de pessoa e direitos da personalidade.
- B Julgamento dos processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa, o julgamento das ações coletivas e o julgamento dos processos dos maiores litigantes.
- C Julgamento dos processos em fase de execução, o julgamento das ações coletivas e o julgamento dos processos relativos ao estado de pessoa e direitos da personalidade.
- D Julgamento dos processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa, o julgamento dos recursos repetitivos e o julgamento dos processos de Fazenda Pública e Registros Públicos.
- E Nenhuma das alternativas anteriores.