A Audiência de apresentação no procedimento da apuração de ato infracional atribuído a adolescente é ato
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A administrativo ou jurisdicional, conforme ocorra na presença da autoridade policial ou do Juiz da Infância e da Juventude, ocasião em que o adolescente será prontamente liberado aos pais ou responsáveis, mediante termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público.
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B administrativo, não jurisdicional, presidido pelo Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, ocasião em que o adolescente deve ser ouvido informalmente pelo Ministério Público.
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C jurisdicional, privativo do juiz da infância e da juventude, inicial do processo socioeducativo, ocasião em que o adolescente deve ser interrogado acerca dos fatos.
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D jurisdicional, privativo do juiz da infância e da juventude, onde serão ouvidas as testemunhas arroladas na representação e na defesa prévia, o adolescente será interrogado acerca dos fatos, o Ministério Público e a Defesa oferecerão suas alegações finais e a sentença será proferida.
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E administrativo, não jurisdicional, presidido pelo Delegado de Polícia, ocasião em que o adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado ao Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.