NÃO é objetivo do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR), previsto na Lei Federal n° 12.288/2010,
-
A garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.
-
B descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais.
-
C articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica.
-
D acompanhar e avaliar as etapas de implantação e desenvolvimento de políticas ou programas de ações afirmativas nos diferentes setores de ação do Estado brasileiro.
-
E formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra.