Questões de Legislação Municipal do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte

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A Lei Complementar n. 055, de 27 de janeiro de 2004, que institui o Código de Obras e Edificações do Município de Natal, estabelece e descreve oito tipos de estudos ambientais. Tais estudos diferenciam-se pelo grau de profundidade exigidos em função da complexidade e/ou do impacto do empreendimento a ser instalado.

Considerando essa lei e supondo que a análise se debruce sobre um empreendimento que envolve áreas submetidas a um grande movimento de terra, áreas de empréstimo, áreas de proteção ambiental e áreas com contaminação dos recursos hídricos por acidentes industriais e similares, o estudo recomendado pela legislação seria o

  • A Relatório Ambiental Simplificado (RAS).
  • B Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD).
  • C Diagnóstico Ambiental (DA).
  • D Relatório de Avaliação Ambiental (RAA).

O Código de obras de Natal (Lei Complementar n. 055/2004) estabelece que vários agentes respondam solidariamente pela execução da obra e/ou pelo serviço executado no município, com os objetivos de preservar a integridade dos operários e resguardar a integridade das redes de infraestrutura e das propriedades públicas ou privadas, entre outros.

Supondo que uma obra e/ou um serviço sofra paralisação superior a sessenta (60) dias, os responsáveis pela comunicação ao órgão municipal são:

  • A proprietários, construtores e fiscais do órgão municipal.
  • B construtores e proprietários.
  • C construtores, proprietários e responsáveis técnicos.
  • D construtores, responsáveis técnicos e fiscais do órgão municipal.

O Código de obras do Município de Natal, estabelece:

  • A Rito da Categoria 2, destinado à análise de projetos de imóvel de uso residencial unifamiliar, com área construída entre 50 e 200,00 m2.
  • B Rito da Categoria 1, destinado à análise de projetos de imóvel de uso residencial unifamiliar térreo, com laje de cobertura e recuo, com área construída de até 50,00 m2.
  • C Rito da Categoria 4, destinado à análise de projetos de imóvel de uso considerado impactante, imóvel de uso residencial multifamiliar ou de imóvel situado em áreas especiais ou sujeito a Legislação especial.
  • D Rito da Categoria 3, destinado à análise de projetos de imóvel de uso residencial multifamiliar, com área construída acima de 200,00 m2.
  • E Rito da Categoria 5, destinado à análise de projetos de imóvel de uso residencial unifamiliar ou de imóvel de uso comercial, com área construída de até 200 m2.