O artigo 111 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul estabelece hipóteses específicas de funções do Ministério Público. Dentre elas, NÃO encontra previsão no referido dispositivo legal
-
A exercer o controle externo da atividade policial.
-
B exercer a fiscalização dos estabelecimentos que abrigam idosos, inválidos, menores, incapazes e pessoas portadoras de deficiências, supervisionando-lhes a assistência.
-
C zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia.
-
D exercer o controle externo das atividades desenvolvidas nos estabelecimentos prisionais.
-
E receber petições, reclamações e representações de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados na Constituição Federal, na Constituição Estadual e nas Leis.