Excluídas as situações normativas do Art. 64 do Código Penal, não é tecnicamente reincidente o agente que, nessa ordem sucessiva, tenha cometido no Brasil ilícitos
penais com a natureza de
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A crime doloso e crime culposo.
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B crime em geral e contravenção penal.
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C contravenção penal e crime em geral.
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D contravenção penal e contravenção penal.
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E crime culposo e crime doloso.