A análise técnica para avaliação do equilíbrio atuarial dos planos de benefícios, deve ser efetuada
-
A mensalmente, desde que os resultados da entidade se apresentem deficitários.
-
B sempre que houver resultado negativo entre as contribuições e os pagamentos de benefícios.
-
C semestralmente, mediante assembleia dos participantes, concordando com a avaliação atuarial dos planos de benefícios.
-
D trimestralmente, com avaliação do fluxo financeiro e do resultado econômico da entidade.
-
E anualmente, permitindo estabelecer o plano de custeio.