Questões de Direito Previdenciário do Ministério Público do Estado de Sergipe

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A análise técnica para avaliação do equilíbrio atuarial dos planos de benefícios, deve ser efetuada

  • A mensalmente, desde que os resultados da entidade se apresentem deficitários.
  • B sempre que houver resultado negativo entre as contribuições e os pagamentos de benefícios.
  • C semestralmente, mediante assembleia dos participantes, concordando com a avaliação atuarial dos planos de benefícios.
  • D trimestralmente, com avaliação do fluxo financeiro e do resultado econômico da entidade.
  • E anualmente, permitindo estabelecer o plano de custeio.

José, servidor público do Estado de Sergipe, participante do RPPS/SE, afastou- se de suas atividades por motivo de doença, por 15 dias. Quarenta dias após, teve que afastarse novamente por motivo de doença. Nesse caso, José passaria a ter direito ao benefício de auxílio-doença a partir

  • A desde o primeiro dia de afastamento, por ser uma cobertura especial prevista no plano.
  • B do primeiro dia do novo afastamento, por ser considerado o período anterior de 15 dias.
  • C do segundo dia do novo afastamento, por ser considerado como período coberto somente a partir do 16º dia.
  • D após 15 dias do novo afastamento, por tratar-se de nova contagem.
  • E após 16 dias do novo afastamento, por tratar-se de nova contagem.

Com relação à determinação de tempo de contribuição no sistema RPPS/SE, NÃO pode ser considerado na contagem, o tempo de contribuição

  • A no Regime Geral de Previdência Social.
  • B na administração pública federal.
  • C na atividade privada simultaneamente.
  • D na atividade pública Estadual.
  • E a outros sistemas de Previdência Municipal.

A taxa de administração de 2%, destinada a manutenção do Regime RPPS/SE, incide sobre

  • A o montante dos aportes efetuados pelas entidades e pelos segurados no exercício.
  • B o montante dos recursos que compõem o Fundo; e cobrada anualmente sobre a média dos valores mensais.
  • C a parte das contribuições efetuadas pelas entidades participantes do sistema no exercício anterior.
  • D o valor total dos proventos, pensões e demais benefícios pagos aos segurados e beneficiários no exercício financeiro anterior.
  • E o valor global dos recursos aportados no Fundo, deduzidos os rendimentos gerados no exercício anterior.

João exercia a função de professor, com ingresso regular na carreira do magistério, em 15 de dezembro de 1988, quando da publicação da Emenda Constitucional no 20. Nesse caso, o tempo de exercício da profissão até a data da promulgação da Emenda, para concessão de aposentadoria de João pelo regime do RPPS/SE, terá um acréscimo na contagem do período respectivo de

  • A 20,0%.
  • B 17,0%.
  • C 13,0%.
  • D 5,0%.
  • E 3,5%.