Questões de Legislação Federal do Ministério Público do Estado de Sergipe

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A ação civil pública

  • A será cabível para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários possam ser individualmente determinados.
  • B não será cabível para apurar responsabilidade por danos por infração à ordem econômica.
  • C será cabível para apurar responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados por ato de discriminação étnica.
  • D não será cabível para apurar responsabilidades por danos patrimoniais causados à ordem sanitária.
  • E não será cabível para apurar responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados por infração à ordem urbanística.
Esta questão foi anulada pela banca organizadora.

Com relação ao compromisso de ajustamento de conduta e o inquérito civil,

  • A o compromisso de ajustamento de conduta somente poderá ser celebrado no curso do inquérito civil, a qualquer tempo, ainda que os fatos não estejam devidamente esclarecidos.
  • B dentre os legitimados ativos para a propositura da ação civil pública não apenas o Ministério Público pode celebrar compromisso de ajustamento.
  • C o compromisso de ajustamento, para ter eficácia de título executivo judicial, deve ser homologado judicialmente.
  • D os autos do inquérito civil arquivados em razão da celebração de compromisso de ajustamento devem ser remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de até 30 dias, ao Conselho Superior do Ministério Público para homologação.
  • E o compromisso de ajustamento de conduta celebrado pelo Ministério Público obsta que qualquer outro seja celebrado pelos demais órgãos públicos colegitimados.

Na ação civil pública, se a sentença julgar improcedente o pedido por insuficiência de provas

  • A só o legitimado que não foi parte na ação poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
  • B só o Ministério Público poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
  • C não poderá ser proposta nova ação com idêntico fundamento, em razão da coisa julgada.
  • D qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
  • E só o Ministério Público poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, mesmo sem nova prova, desde que demonstre ter havido erro judiciário.

Na ação civil pública “001”, ocorreu desistência infundada por parte da associação legitimada que a propôs. Na ação civil pública “002”, a associação legitimada que a propôs abandonou a ação. Em tal situação, o Ministério Público

  • A ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa em ambos os casos.
  • B só poderá assumir a titularidade ativa no caso de desistência infundada por parte da associação legitimada que a propôs.
  • C não poderá assumir a titularidade ativa em nenhuma das situações, posto que nessas ações atua como fiscal da lei.
  • D só poderá assumir a titularidade ativa no caso de abandono da ação por parte da associação legitimada que a propôs.
  • E só poderá assumir a titularidade ativa da ação no caso de abandono da ação por parte da associação legitimada e dos demais legitimados que atuarem em substituição processual desta.

Além do MPU, podem propor ações civis públicas destinadas à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência

  • A exclusivamente os estados, os municípios e o DF.
  • B somente as associações constituídas há mais de um ano, nos termos da lei civil.
  • C as autarquias, empresas públicas, fundações ou sociedades de economia mista cadastradas no Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência.
  • D as associações constituídas há mais de um ano, nos termos da lei civil, os estados, os municípios e o DF, bem como autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção das pessoas portadoras de deficiência.
  • E os estados, as entidades de classe e as organizações da sociedade civil de interesse público reconhecidas e monitoradas pela Secretaria de Ações Afirmativas da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais do Ministério da Justiça.