Questões de Direito Civil do Ministério Público do Estado de São Paulo

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A medida (ou mecanismo) da conversão substancial do negócio jurídico

  • A depende da aquiescência dos dois contratantes e necessita de prévia previsão contratual.
  • B não tem previsão no Código Civil e se aplica aos casos de anulabilidade.
  • C permite que uma das partes converta um negócio jurídico, desde que válido, em outro.
  • D pode permitir o aproveitamento de um negócio jurídico eivado de nulidade.
  • E tem previsão em lei especial e se relaciona diretamente com a dinâmica das relações negociais celebradas por meio eletrônico.

O denominado testamento vital

  • A é vitalício e, assim, não comporta revogação e nem rompimento.
  • B dispõe precipuamente sobre questões patrimoniais do testador para após a sua morte.
  • C é previsto no nosso Código Civil como sendo uma das espécies dos testamentos especiais.
  • D é tido como uma espécie de diretiva antecipada de vontade.
  • E é vitalício e, assim, não comporta revogação, mas admite rompimento.

Conforme definido pelo STF, no que concerne à responsabilidade civil contratual, na fixação do valor da indenização por danos materiais decorrentes do extravio de bagagem em transporte aéreo

  • A não têm prevalência as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade civil, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor.
  • B o Código Brasileiro de Aeronáutica por ser lei especial tem prevalência.
  • C não têm prevalência as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade civil, sendo aplicável o Código Civil.
  • D a lei da nacionalidade da companhia aérea tem prevalência.
  • E as Convenções de Varsóvia e Montreal têm prevalência.

Hoje a pessoa transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração no registro civil

  • A do seu prenome, vedada a modificação da sua classificação de gênero.
  • B se na via judicial, o juízo mandará expedir os competentes mandados.
  • C desde que obtenha autorização judicial para tanto, não sendo suficiente o requerimento na via administrativa.
  • D necessitando, para tanto, comparecer perante um tabelião e produzir sua manifestação de vontade por meio de instrumento público, posto ser este da substância do ato
  • E sendo permitido a terceiros, desde que informem ter interesse concreto, obter uma certidão de inteiro teor.

Uma pessoa natural vende um automóvel usado ao seu vizinho. Constata-se, logo após a venda, haver vício redibitório. Ainda não decorreu o prazo decadencial. O adquirente quer desfazer o negócio, devolvendo o bem e recebendo seu dinheiro de volta, além das despesas que arcou com a transferência da documentação junto ao Departamento de Trânsito. Ainda almeja ser ressarcido pelo que gastou com o reboque do veículo, isto a título de perdas e danos. Ocorre que o alienante alega e prova que definitivamente desconhecia o vício. Pode-se dizer que

  • A o alienante comprovou estar de boa-fé e, por tal razão, fica isento de responsabilidade e não deve restituir, nem total, nem parcialmente, o valor recebido, tampouco ressarcir as despesas havidas. A boa-fé aqui se equipara ao caso fortuito e à força maior, sendo excludente de culpabilidade e de antijuridicidade.
  • B embora não haja previsão legal regulando a referida situação, doutrina e jurisprudência exigem prova do conhecimento do vício por parte do alienante, sendo presumida, até que o contrário se demonstre, a boa-fé objetiva.
  • C mesmo que de boa-fé, há responsabilidade do alienante, embora em menor extensão do que ocorreria em caso de má-fé. Assim, só estaria ele isento em relação às perdas e danos.
  • D a solução do problema dependerá de uma análise casuística a ser feita pelo magistrado, à mingua de previsão na legislação em vigor e deverá ser estribada, principalmente, no princípio da função social do contrato. Há que se perquirir a respeito de quem é a parte mais fraca na relação negocial.
  • E como o vício redibitório recai sobre a coisa, sendo, portanto, objetivo, a boa-fé, enquanto elemento subjetivo, é aqui irrelevante e nada altera em relação à extensão da responsabilidade do alienante.