Questões de Direito Financeiro do Ministério Público do Estado de São Paulo

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A autonomia funcional e administrativa preconizada ao Ministério Público no art. 127 da Constituição Federal não significa total discricionariedade para o órgão utilizar seus recursos orçamentários. De tal modo, a LC n° 101/00 estabelece que a despesa total com pessoal do Ministério Público dos estados, já considerando a repartição do limite global de 60% da RCL para os estados:

  • A Deve ser computada juntamente com as despesas com pessoal do Judiciário, e não exceder o percentual de 6%.
  • B Deve ser observada de maneira separada para o órgão, e não deve exceder o percentual de 2%.
  • C Está embutida no orçamento do Poder Legislativo, e não deve exceder o percentual de 3%.
  • D É variável, uma vez que o Ministério Público e o Tribunal de Contas são casos atípicos, cabendo alterações nos percentuais a cada nova LOA.
  • E Deve ser computada juntamente com as despesas com pessoal do Executivo, e não exceder o percentual de 49%.

Considerando a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00), assinale a alternativa INCORRETA.

  • A A instituição, previsão e arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da federação constitui requisito essencial da gestão fiscal, sendo vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observar essa obrigação relativamente aos impostos.
  • B É vedada a utilização de recursos objeto de transferência voluntária para finalidade diversa da pactuada.
  • C É vedado ao titular de Poder, nos dois últimos bimestres do mandato, contrair qualquer obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do exercício fiscal.
  • D É nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento de despesa com pessoal expedido nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato.
  • E É proibida a criação de cargo, emprego ou função, caso a despesa total com pessoal exceda 95% (noventa e cinco por cento) do limite máximo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal):

I- É vedada a realização de operação de crédito diretamente entre um ente da Federação e outro.
II- É vedado o recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação.
III- São permitidas as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a: a) financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes; b) refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.
IV- É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
V- É permitido à instituição financeira controlada adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.

Está correto apenas o contido em:

  • A I, II e IV.
  • B I, II, III e IV.
  • C I, II, III e V.
  • D II, III e IV.
  • E Todos os itens estão corretos.