Questões de Direito Urbanístico do Ministério Público do Estado de São Paulo

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É correto afirmar, no que tange aos instrumentos jurídicos da política urbana, que

  • A inexiste concessão de uso especial para fins de moradia no ordenamento jurídico brasileiro.
  • B o usucapião especial de imóvel urbano é direito a ser reconhecido apenas duas vezes ao mesmo possuidor, demonstrado que exercido, uma vez para moradia de seu núcleo familiar primário, a outra para moradia de núcleo familiar secundário, nos termos do Estatuto da Cidade (Lei no 10.257/2001).
  • C aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público, situado em área com características urbanas, ainda que com finalidades rurais, e que o utilize para sua moradia e sustento, tem direito de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural, conforme a Lei no 13.465/17, que alterou a Medida Provisória no 2.220/2001.
  • D todos os instrumentos da política urbana devem ser objeto de controle social, garantida a participação de comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil, nos termos do Estatuto da Cidade (Lei no 10.257/2001).
  • E o imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, com mais de duzentos e cinquenta metros quadrados, ocupados até 22 de dezembro de 2016, por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor, terá conferida concessão de uso especial para fins de moradia, de forma coletiva, desde que os possuidores não sejam proprietários ou concessionários, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural, conforme a Lei no 13.465/17, que alterou a Medida Provisória no 2.220/2001.

A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante várias diretrizes gerais fixadas pela legislação específica.


Assinale a alternativa que NÃO se qualifica como uma das diretrizes gerais.

  • A Priorização de condições para os agentes públicos na promoção de empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanização, atendido o interesse social.
  • B Planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente.
  • C Gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
  • D Proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico.
  • E Adequação dos instrumentos de política econômica, tributária e financeira e dos gastos públicos aos objetivos do desenvolvimento urbano, de modo a privilegiar os investimentos geradores de bem-estar geral e a fruição dos bens pelos diferentes segmentos sociais.

O Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), que constitui um dos instrumentos da política urbana, deve contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades e deve contemplar a análise de várias questões indicadas na legislação específica. Dentre elas, não se inclui:

  • A equipamentos urbanos e comunitários.
  • B adensamento populacional.
  • C uso e ocupação do solo.
  • D desvalorização imobiliária.
  • E geração de tráfego e demanda por transporte público.

O Estatuto da Cidade, Lei Federal n° 10.257/2001, estabelece, em seu artigo 37, a execução de estudo de impacto de vizinhança (EIV), contemplando os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões: adensamento populacional;

  • A poluição em todas as suas formas; uso e ocupação do solo; valorização imobiliária; geração de tráfego e demanda por transporte público; ventilação e iluminação; paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.
  • B equipamentos urbanos e comunitários; uso e ocupação do solo; geração de tráfego e demanda por estacionamento; ventilação e iluminação; paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.
  • C equipamentos urbanos e comunitários; uso e ocupação do solo; valorização imobiliária; geração de tráfego e demanda por transporte público; ventilação e iluminação; paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.
  • D equipamentos urbanos e comunitários; poluição em todas as suas formas; valorização imobiliária; geração de tráfego e demanda por estacionamento; paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.
  • E equipamentos urbanos e comunitários; uso e ocupação do solo; alteração de distribuição de trabalho e renda; geração de tráfego e demanda por transporte público; ventilação e iluminação; paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.
As situações descritas nas questões a seguir são hipotéticas.
Com vistas ao cumprimento da função social da propriedade, estabeleceram-se, em uma legislação municipal, parâmetros para a definição de terrenos ociosos ou subaproveitados. Nos termos do Estatuto da Cidade, essa definição corresponde à fixação de um valor mínimo para
  • A o Índice de Elevação.
  • B a Taxa de Ocupação.
  • C o Coeficiente de Aproveitamento.
  • D a Taxa de Permeabilidade.
  • E a Cota de Terreno por Unidade Autônoma.