Suponha que determinado agente público tenha outorgado permissão de uso de um imóvel pertencente à Administração Pública, indicando, como motivo exclusivo para tal ato, a necessidade de obras de emergência não passíveis de serem arcadas com os recursos orçamentários disponíveis. Nesse contexto, a permissão foi outorgada em caráter precário e não oneroso, atribuindo ao particular apenas a obrigação de manutenção do imóvel em condições de uso e segurança. Subsequentemente, restou comprovado que tais obras não eram sequer necessárias e que o imóvel estava em perfeito estado de conservação e poderia, inclusive, ser utilizado para instalação de um posto de saúde. Referido ato administrativo
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A deve ser revogado por vício de finalidade, salvo se convalidado pela autoridade que o prolatou.
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B somente poderá ser mantido se convalidado pela autoridade superior àquela que o prolatou.
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C é passível de anulação pela autoridade superior à prolatora do ato, por razões de conveniência e oportunidade da Administração Pública.
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D pode ser anulado judicialmente, dada a natureza vinculada do ato e a ocorrência de desvio de finalidade.
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E pode ser desconstituído judicialmente, por vício de motivo, não obstante seu caráter discricionário.