De acordo com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados, uma autarquia
- A deverá providenciar a anonimização de dados pessoais desnecessários a que tiver acesso em uma operação de tratamento, quando solicitada pelo titular dos mesmos.
- B sujeita-se ao mesmo tratamento legal destinado às empresas privadas, não se lhe transferindo as prerrogativas exclusivas da Administração direta.
- C pode atuar na função de operador de dados, mas não como controlador, porque esta é restrita a pessoas físicas, não se admitindo seu exercício por pessoas jurídicas.
- D deve exigir consentimento do titular dos dados pessoais, nas operações de tratamento de dados que realizar, independentemente de aqueles serem de conhecimento público.
- E deve exigir consentimento do titular sempre que pretender tratar dados pessoais sensíveis, dispensado aquele para as demais categorias de dados.