Questões de Direito do Trabalho da Procuradoria Geral do Estado do Mato Grosso

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Conforme normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho referentes à duração do trabalho, considerados os períodos de descanso e horário noturno, é correto afirmar:

  • A Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária, as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 minutos, observado o limite máximo de 15 minutos diários.
  • B A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo tácito ou verbal.
  • C Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 12 horas consecutivas para descanso.
  • D Quando o intervalo para repouso e alimentação não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de, no mínimo, 100% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
  • E Para o trabalhador urbano, considera-se noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

Diana contratou verbalmente Isis para prestar serviços em sua residência como cuidadora de sua mãe. Ficou ajustado o trabalho nas segundas, quartas e sextas feiras, com jornada de 8 horas por dia de trabalho e intervalo de 1 hora para refeição, remuneração no valor de R$ 100,00 para cada dia de trabalho pago ao final do dia. Depois de 8 meses de trabalho Isis foi dispensada. Nesse caso, Diana terá responsabilidade, sobre

  • A o registro em Carteira de Trabalho, os dias trabalhados, DSR, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, aviso prévio, depósitos do FGTS incluindo a indenização compensatória da perda do emprego sem justa causa.
  • B apenas os dias trabalhados, pois não houve continuidade para caracterizar contrato de empregada doméstica.
  • C somente os dias trabalhados e aviso prévio pela rescisão do contrato de prestação de serviços, porque não houve relação de emprego diante da ausência de pagamento mensal e por não exercer serviços domésticos.
  • D o registro em Carteira de Trabalho, os dias trabalhados, DSR, 13º salário proporcional e aviso prévio, porque não completou 12 meses de trabalho e não houve vinculação ao regime do FGTS.
  • E o registro em Carteira de Trabalho, os dias trabalhados, DSR, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional e aviso prévio, porque não houve vinculação ao regime do FGTS.

Thor é empregado da Joalheria Pérolas, exercendo as funções de segurança patrimonial armado. Afrodite também trabalha na mesma empresa, exercendo atividade que lhe expõe a um nível de ruído nocivo à sua saúde, acima dos limites de tolerância fixados em norma regulamentar ministerial e classificado em grau máximo. Nessa situação, Thor e Afrodite farão jus, respectivamente, a adicional de

  • A periculosidade de 30% sobre o salário base e insalubridade de 40% do salário mínimo.
  • B periculosidade de 30% sobre o salário base e insalubridade de 20% do salário base.
  • C penosidade de 25% do salário mínimo e periculosidade de 30% do salário base.
  • D insalubridade de 20% sobre o salário mínimo e periculosidade de 40% sobre o salário base.
  • E periculosidade de 25% sobre o salário base e insalubridade de 20% do salário mínimo.
Arquimedes laborou como vendedor da Metalúrgica Gregos e Troianos Ltda., tendo sido dispensado no dia 10/10/2015. Para o desempenho das suas funções utilizava veículo da empresa. Em seu contrato de trabalho, não havia qualquer previsão a respeito de desconto por eventuais danos que causasse pela utilização do veículo da empresa. Recebia salário fixo e comissões sobre as vendas efetuadas. Dois meses antes de ser dispensado efetuou uma venda em dez parcelas, sendo que recebeu as comissões devidas por cada parcela quitada até a sua rescisão. Ao retornar desta venda, bateu o veículo da empresa, tendo sido constatada a sua culpa no evento. A empresa procedeu ao desconto do valor do conserto no salário de Arquimedes no mês seguinte. No ato da rescisão descontou as comissões pagas pela última venda realizada pelo mesmo, alegando que não teria sido concluída a negociação por conta do parcelamento. Na presente situação, o desconto pelo conserto do veículo é
  • A correto ainda que não pactuado em contrato de trabalho, pelo fato de ter sido comprovada a culpa do empregado, e lícito o desconto das comissões pagas pela última venda pelo fato de o empregado ter se desligado da empresa antes de a mesma ter sido concluída, perdendo, ainda, o direito às comissões sobre as demais parcelas pagas pós rescisão.
  • B indevido, visto que a única hipótese que possibilitaria referido desconto seria a pactuação no contrato de trabalho, e lícito o desconto das comissões pagas pela última venda uma vez que esta não foi concluída até o momento da rescisão contratual, em virtude de o pagamento ter sido estipulado por parcelas.
  • C ilícito, uma vez que não havia acordo expresso prevendo esta possibilidade, ainda que comprovada a culpa do empregado, e ilícita a dedução das comissões pagas pelas parcelas quitadas da última venda, uma vez que a venda se concluiu, ainda que de forma parcelada, fazendo o empregado jus às comissões inclusive sobre as parcelas pagas após a rescisão contratual.
  • D incorreto, uma vez que não agiu o empregado com dolo no evento, única hipótese que ensejaria a possibilidade de tal desconto, e equivocado o desconto das comissões pelas parcelas pagas referentes à última venda, posto que a venda se aperfeiçoou por inteiro, ainda que o pagamento fosse parcelado, mas não faz jus o empregado às comissões sobre as parcelas pós rescisão.
  • E correto, uma vez que comprovada a culpa do empregado, hipótese que legitima a dedução do salário, e incorreto o desconto das comissões sobre as parcelas pagas da última venda até a rescisão, mas não faz jus o empregado às comissões sobre as parcelas a serem pagas após a rescisão, uma vez que não havia mais vínculo com empresa.
Aristóteles é empregado da empresa Alpha Combustíveis Ltda. que atua no ramo de posto de combustíveis. O referido empregado presta serviços de vigilante no posto, laborando nas dependências do estabelecimento. Realizada perícia no local de trabalho para apuração da existência de periculosidade, o médico do trabalho, designado pelo Juiz do Trabalho da causa, elabora laudo concluindo pela periculosidade no ambiente de trabalho, o qual é acolhido pelo Magistrado. Nesta hipótese,
  • A o empregado faz jus ao adicional de periculosidade, à base de 30% do valor do salário, sem acréscimos de gratificações, prêmios e participação em lucros da empresa.
  • B não é devido adicional de periculosidade uma vez que o empregado é vigilante e, nesta situação, não faz jus ao referido adicional, posto que não atua diretamente em contato com inflamáveis, única hipótese de ter direito ao propalado adicional.
  • C é devido adicional de periculosidade ao empregado e deve a empresa ser condenada ao pagamento de adicional de 30% do salário mínimo nacional vigente à época, sem os acréscimos de gratificações, prêmios e participação em lucros.
  • D é devido adicional de periculosidade ao empregado à base de 30% do valor do salário, acrescidas de gratificações, prêmios e participações em lucros.
  • E o empregado não faz jus ao adicional de periculosidade, uma vez que a perícia é nula pelo fato de ter sido realizada por médico do trabalho, quando o correto seria que a perícia fosse confiada a um engenheiro de segurança do trabalho.