Questões de Direito Tributário da Procuradoria Geral do Estado do Mato Grosso

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Rafael, domiciliado em Cuiabá/MT, no ano de 2014, era proprietário de uma fazenda de gado nos arredores de Campo Grande/MS. Um ano antes de sua morte, doou 200 cabeças a seu primo Francisco, domiciliado em Rio Branco/AC, que as aceitou de bom grado, restando ao doador outras 300 cabeças. Seis meses antes de falecer, Rafael mudou seu domicílio, de Cuiabá para Porto Velho/RO, cidade em que acabou vindo a falecer, em 2015, e onde se processou o inventário judicial dos únicos bens que deixou: a fazenda e as 300 cabeças de gado.
De acordo com a Constituição Federal, o ITCMD incidente sobre a transmissão

  • A por doação das 200 cabeças é devido ao Acre.
  • B causa mortis da fazenda é devido a Mato Grosso.
  • C por doação das 200 cabeças é devido a Mato Grosso do Sul.
  • D por doação das 200 cabeças é devido a Mato Grosso.
  • E causa mortis da fazenda e das 300 cabeças é devido a Mato Grosso do Sul.

No que diz respeito às alíquotas dos impostos estaduais, a Constituição Federal determina que cabe a

  • A lei complementar federal fixar as alíquotas internas máximas do ICMS.
  • B resolução do Senado Federal estabelecer as alíquotas do ICMS aplicáveis às operações e prestações interestaduais.
  • C lei complementar federal fixar as alíquotas máximas do IPVA.
  • D lei complementar federal fixar as regras para diferenciação das alíquotas do IPVA em razão do tipo e utilização do veículo.
  • E resolução do Senado Federal fixar as alíquotas mínimas do ITCMD.

No que diz respeito às alíquotas dos impostos estaduais, a Constituição Federal determina que cabe a

  • A lei complementar federal fixar as alíquotas internas máximas do ICMS.
  • B resolução do Senado Federal fixar as alíquotas mínimas do ITCMD.
  • C lei complementar federal fixar as alíquotas máximas do IPVA.
  • D lei complementar federal fixar as regras para diferenciação das alíquotas do IPVA em razão do tipo e utilização do veículo.
  • E resolução do Senado Federal estabelecer as alíquotas do ICMS aplicáveis às operações e prestações interestaduais.

Um determinado Estado brasileiro, famoso pelas lindas paisagens que ornamentam muitas de suas cidades, estava passando por severa crise econômica. Decidiu, em razão disso, investir fortemente no turismo destas cidades, com a finalidade de atrair pessoas com alto poder aquisitivo e que estivessem predispostas a gastar neste “Estado paradisíaco”. Paralelamente, com o intuito de evitar a afluência e o tráfego de turistas provenientes de unidades federadas com baixo ou nenhum poder aquisitivo, o governo deste “Estado paradisíaco” criou uma exação que denominou de “Taxa Interestadual de Compensação Financeira”, e que tinha o intuito específico de impedir, ou, pelo menos, de reduzir o tráfego de pessoas provenientes de outros Estados sem poder aquisitivo naquelas cidades turísticas do Estado. De acordo com a Constituição Federal, essa taxa

  • A poderia ser cobrada, desde que obedecido o princípio da anterioridade.
  • B poderia ser cobrada, desde que obedecidos os princípios da anterioridade e da anterioridade nonagesimal (noventena).
  • C não poderia ser cobrada.
  • D poderia ser cobrada, desde que obedecidos os princípios da anterioridade e da irretroatividade.
  • E não poderia ser cobrada pelo Estado em que se localizam essas cidades, pois a competência para instituir essa taxa é do Estado de proveniência dos turistas.

De acordo com o CTN, as isenções de tributos devem ser concedidas por meio de lei. No caso específico do ICMS, ainda, a Constituição Federal determina que cabe à lei complementar regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados, sendo que, até a presente data, é a Lei Complementar nº 24/75 que atende a essa determinação constitucional. Com base no que dispõe a Constituição Federal e a referida Lei Complementar nº 24/75, se, por exemplo, um Estado da região Nordeste solicitar autorização do CONFAZ para conceder isenção do ICMS em determinadas operações internas com mercadorias,

  • A será considerado deferido o pleito do Estado solicitante, se a maioria simples das unidades federadas presentes votar pelo seu deferimento.
  • B mas o Estado de Mato Grosso, embora devidamente convocado, não enviar representante à reunião do CONFAZ em que essa matéria será deliberada, considerar-se-á automaticamente indeferido o pedido do Estado solicitante, ainda que a maioria dos Estados esteja representada na reunião.
  • C será considerado deferido o pleito do Estado solicitante, se quatro quintos do total das unidades federadas que compõem o CONFAZ votar pelo seu deferimento.
  • D e o Estado de Mato Grosso enviar representante à reunião do CONFAZ em que essa matéria será deliberada, mas for o único a votar contra o pleito do Estado solicitante, embora as demais 25 unidades federadas presentes votem a favor, esse pleito será considerado indeferido.
  • E será considerado deferido o pleito do Estado solicitante, se quatro quintos das unidades federadas presentes votar pelo seu deferimento.