À luz da Lei Complementar Estadual no 04/1990, a remoção e a redistribuição de servidor público, embora assemelhadas por consistirem no deslocamento de servidor, distinguem-se em que
- A a redistribuição cabe exclusivamente para ajustamento de quadros de pessoal às necessidades dos serviços, enquanto a remoção tem cabimento noutras hipóteses.
- B a remoção para outra localidade independe de interesse público fundamentado, enquanto a redistribuição depende, sim, de interesse público devidamente fundamentado.
- C a redistribuição se opera de ofício, enquanto a remoção apenas a pedido do servidor.
- D a remoção opera-se com mudança de quadro, enquanto a redistribuição sem mudança de quadro.
- E na remoção tal deslocamento se opera com o respectivo cargo, enquanto na redistribuição o mesmo é efetuado sem o respectivo cargo.