Determinado estado da Federação requereu seu ingresso na fase de conhecimento de processo judicial ajuizado por particular em face de empresa estatal considerada dependente. Na petição apresentada, o ente público interveniente demonstrou que decisão do processo pode lhe causar relevante prejuízo econômico, ainda que de forma indireta.
Nessa situação hipotética, o pedido de intervenção anômala
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A deve ser indeferido, porque o ingresso do ente federativo no processo depende da demonstração de interesse jurídico.
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B deve ser indeferido, porque essa modalidade interventiva somente é cabível em sede de processo ou fase de execução.
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C encontra fundamento no ordenamento jurídico e, ao ingressar no feito, o ente público poderá apresentar esclarecimentos e interpor recurso.
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D encontra fundamento no ordenamento jurídico e, ao ingressar no feito, o ente público poderá apresentar esclarecimentos, mas não poderá interpor recurso.
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E deve ser convertido em pedido de participação como amicus curiae, única modalidade de intervenção de terceiros compatível com a situação.