Questões de Direito Empresarial (Comercial) da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia

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A sociedade empresária Guajará Marques Motores Ltda., com sede em Chupinguaia, em reunião de sócios, decide aprovar o trespasse da filial situada em Theobroma.

Para que o trespasse seja considerado eficaz em relação a terceiros, é preciso que o contrato seja averbado:

  • A à margem da inscrição da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais, e seja publicado na imprensa oficial;
  • B no Registro de Títulos e Documentos do local da sede da sociedade e publicado em jornal de grande circulação nas localidades em que a sociedade tenha sede e filiais;
  • C à margem da inscrição do imóvel, no Registro de Imóveis do local da sede da sociedade e publicado na imprensa oficial e em jornal de grande circulação nas localidades em que a sociedade tenha sede e filiais;
  • D à margem da inscrição da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais, dispensada qualquer publicação oficial;
  • E no Registro de Títulos e Documentos do local da sede da sociedade e de suas filiais, dispensada qualquer publicação oficial.

Companhia Urupá celebrou operação de empréstimo com instituição financeira privada representada por cinco Cédulas de Crédito Comercial com garantia fiduciária de direitos creditórios oriundos de recebíveis de vendas por cartão de crédito. A aplicação de crédito de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) foi ajustada e o orçamento assinado pelo financiado e autenticado pelo financiador.

Com base nas informações do enunciado e as normas legais relativas à Cédula de Crédito Comercial, é correto afirmar que:

  • A é facultativa a menção na Cédula de Crédito Comercial do orçamento ajustado entre o financiador e o financiado para aplicação dos recursos, por se tratar de título de crédito abstrato e independente;
  • B a eventual não identificação dos direitos creditórios objeto da alienação fiduciária cedular não retira a eficácia da garantia, que incidirá sobre outros de mesmo gênero, quantidade e qualidade;
  • C a instituição financeira não poderá capitalizar semestralmente os juros devidos em razão da operação de crédito porque, por se tratar de mútuo de fins econômicos, a capitalização deve ser anual;
  • D em caso de inadimplemento, mediante prévio protesto por falta de pagamento, a instituição financeira poderá promover a execução do crédito no prazo de 5 (cinco) anos da data do vencimento;
  • E os direitos creditórios alienados fiduciariamente à instituição financeira lhe pertencerão de pleno direito, uma vez comprovado o inadimplemento do devedor por notificação realizada pelo oficial do Registro de Títulos e Documentos.

O contrato de Frigorífico Alto Paraíso Ltda., cujo capital está parcialmente integralizado, contém cláusula de regência supletiva pela Lei nº 6.404/76.

A assembleia de sócios aprovou, por votos correspondentes a 4/5 (quatro quintos) do capital social, a cisão parcial da sociedade, com transferência de parcela do patrimônio para Agropecuária Teixeira & Andreazza S/A, constituída em 1999.

No protocolo de cisão, firmado por um administrador não sócio da sociedade limitada e um diretor da companhia, ficou estabelecido que as ações da Agropecuária Teixeira & Andreazza S/A, a serem emitidas e integralizadas com a parcela de patrimônio da sociedade cindida, serão atribuídas aos sócios em substituição às quotas extintas, na proporção das que possuem no Frigorífico Alto Paraíso Ltda.

Com base nessas informações, é correto afirmar que:

  • A a aprovação da operação foi irregular porque dependeria do voto favorável da unanimidade dos sócios em razão de não estar o capital integralizado;
  • B a aprovação da operação foi regular porque a cisão só pode ser efetivada entre sociedades por ações ou limitadas cujo contrato tenha regência supletiva pela Lei nº 6.404/76;
  • C a disposição contida no protocolo é ilegal, porque é vedada a integralização das ações da companhia receptora com parcela do patrimônio da sociedade cindida;
  • D a disposição contida no protocolo é válida, porque foi respeitada a proporcionalidade da participação no capital dos sócios da sociedade cindida na sociedade receptora;
  • E embora a aprovação da operação tenha sido regular, o protocolo é irregular porque somente os sócios administradores poderiam tê-lo firmado, em razão de não estar o capital integralizado.

São considerados instrumentos de política industrial para fomentar o setor produtivo

  • A o aumento da concorrência de mercado pelo combate a cartéis e o tabelamento de juros.
  • B a redução geral da carga tributária e a liberalização do comércio internacional.
  • C os incentivos a inovação tecnológica e a oferta de financiamento de longo prazo por bancos oficiais.
  • D a quebra de patentes farmacêuticas para viabilizar a universalização dos serviços públicos de saúde.
  • E o controle dos gastos públicos e a facilitação da importação de bens de consumo.

O Governo do Estado é controlador de uma sociedade de economia mista com ações negociadas em bolsa de valores, que atua no setor de distribuição de energia elétrica. Na assembleia geral de acionistas, o Governo do Estado deliberou a cobrança de tarifas inferiores às autorizadas pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). Em que circunstâncias essa decisão pode ser considerada legítima?

  • A Em nenhuma, pois isso caracteriza abuso de poder de controle do Estado em prejuízo dos acionistas privados.
  • B Somente se houver manifestação favorável do conselho de administração e o Estado compensar financeiramente a companhia controlada pela frustração das receitas.
  • C Na medida em que a companhia continue apurando lucro contábil, consiga pagar suas dívidas e a cotação de suas ações na bolsa de valores não sofra desvalorização superior a 10% (dez por cento).
  • D Desde que a contenção tarifária tenha por objetivo implementar políticas públicas compreendidas no objeto social e seja preservada a sustentabilidade financeira da companhia no longo prazo.
  • E Se contar com a aprovação da maioria absoluta dos acionistas minoritários reunidos em assembleia es- pecial e beneficiar indistintamente consumidores industriais e residenciais.