Joana protocolou ação requerendo a condenação da sociedade empresária Beta ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e a retirada do nome da demandante do cadastro de inadimplentes. Tal ação tramita no procedimento comum. Ademais, a autora requereu, por intermédio de tutela provisória antecipada em caráter incidental, a imediata retirada de seu nome do cadastro ora mencionado.
Nessa situação hipotética,
- A a tutela requerida por Joana irá se estabilizar caso a sociedade empresária Beta não promova agravo de instrumento para atacá-la.
- B a ação promovida por Joana apresenta cumulação de pedidos, em que notoriamente um é subsidiário do outro.
- C se a ação proposta por Joana apresentasse pedidos alternativos, o valor da causa deveria ser o de maior valor.
- D se Joana não identificar o endereço eletrônico da sociedade empresária Beta na petição inicial, esta será indeferida de plano.
- E se Joana requerer a emenda a inicial após a citação da ré, mas antes da contestação desta, poderá o juiz deferir a medida independentemente de anuência da parte contrária.