O Governo do Estado X realizou acordo com as principais operadoras de telefonia móvel do país para monitoramento da localização de seus usuários, como forma de aferir os índices de isolamento e distanciamento social, com a finalidade de adotar medidas sanitárias de combate à contaminação causada pelo Novo Coronavírus. À luz da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados, a medida:
- A Não representa afronta à ordem jurídica, caso os dados pessoais relativos ao titular da linha telefônica sejam anonimizados.
- B Representa violação à lei, uma vez que os dados pessoais sensíveis não podem ser compartilhados.
- C Representa violação à lei, uma vez que o diploma legal não permite o compartilhamento de dados entre pessoas jurídicas de direito privado e o Poder Público.
- D Não se enquadra como tratamento de dados pessoais e, portanto, a lei não se aplica ao caso.
- E Não representa afronta à lei pois os dados serão utilizados para estudos em saúde pública, em que se permite a revelação dos dados pessoais.