Questões de Direito Urbanístico da Procuradoria Geral do Estado do Tocantins

Limpar Busca

No bojo de um projeto de loteamento, o Município entendeu por adequada a criação de uma unidade de conservação sobre o perímetro destinado a área verde. Para tanto, a Municipalidade

  • A precisa adquirir o domínio da área mediante desapropriação ou recebimento de doação, sendo prescindível observar o procedimento para instituir uma unidade de conservação, considerando que inexiste risco de imposição de indenização.
  • B depende da doação dos lotes destinados a áreas verdes no projeto de loteamento para após providenciar a edição do decreto de criação da unidade de conservação.
  • C pode editar o decreto de criação da unidade de conservação antes do registro do loteamento às margens da matrícula, tendo em vista que o projeto não poderá ser alterado após a aprovação da Municipalidade.
  • D deverá observar o procedimento legal para criação de unidades de conservação após o recebimento do domínio da área, este que dispensa ato ou negócio jurídico de transferência, decorrendo diretamente da lei.
  • E pode optar por instituir a unidade de conservação no perímetro coincidente com a área verde assim destinada quando do registro do loteamento, prescindindo de estudos técnicos e consulta pública por se tratar de área pública.

Um projeto de loteamento em determinada região de um Município foi objeto de questionamento por parte dos moradores da região, sob o argumento de que não teria sido elaborado Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). A exigência, considerando o disposto no Estatuto da Cidade,

  • A será procedente se o empreendimento de loteamento em questão for pertencente a particular, tendo em vista que a apresentação fica dispensada quando a responsabilidade for de entes públicos ou de entes integrantes da Administração indireta.
  • B é descabida, tendo em vista que o parcelamento do solo, sob a modalidade de loteamento, pressupõe a localização em área rural ou de expansão urbana, o que é incompatível com a elaboração do EIV.
  • C será devida caso a legislação municipal assim preveja, considerando que os projetos de loteamento pressupõem a inserção em área urbana, requisito constante do Estatuto da Cidade para ser obrigatória a elaboração do EIV.
  • D é obrigatória somente no caso do projeto de parcelamento estar inserido em área urbana ou área de expansão urbana, não sendo cabível caso o loteamento tenha sido registrado às margens de matrícula de área rural.
  • E somente é cabida no caso de não haver licenciamento ambiental para a área, tendo em vista a identidade de finalidade com o EIV.