No Brasil, os instrumentos de cooperação jurídica internacional
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A são a carta rogatória e a homologação de sentença estrangeira (conforme previsto na Constituição da República Federativa do Brasil).
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B são a homologação de sentença estrangeira, a carta rogatória e a extradição (conforme previsto na Constituição da República Federativa do Brasil).
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C são o auxílio direto, a homologação de sentença estrangeira, a carta rogatória e a extradição (mesmo que estes não estejam todos previstos na Constituição da República Federativa do Brasil).
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D eram a carta rogatória e a homologação de sentença estrangeira. Atualmente é apenas a rogatória, uma vez que após o Protocolo de Las Lenãs do Mercosul a homologação de sentença estrangeira, no Brasil, se dá por meio da carta rogatória.
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E resumem-se hoje ao auxílio direto, que substitui todos os outros.