Questões de Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro da Procuradoria Geral do Município

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João, Maria e Joana, estudiosos dos instrumentos de política urbana utilizados no âmbito do Município de Niterói, travaram intenso debate a respeito da natureza e da funcionalidade da denominada “concessão urbanística”. João defendia tratar-se de um instrumento indutor da função social da propriedade urbana. Maria defendia que se tratava de ajuste administrativo, cuja celebração deve ser antecedida de autorização específica do prefeito municipal. Joana, por sua vez, sustentava que o seu objetivo é o de implantar projeto de intervenção urbana elaborado pelo poder público, consideradas as diretrizes do Plano Diretor. Considerando a sistemática estabelecida pela Lei nº 3.385/2019, do Município de Niterói, é correto afirmar, em relação às afirmações de João, Maria e Joana, que:

  • A apenas as afirmações de João e Maria estão certas;
  • B apenas as afirmações de João e Joana estão certas;
  • C apenas a afirmação de Joana está certa;
  • D apenas a afirmação de Maria está certa;
  • E todas as afirmações estão certas.

André, morador de Niterói, almejava atuar em uma feira livre existente no referido Município. Ao questionar um amigo a respeito dos requisitos a serem preenchidos para que isso fosse possível, foi-lhe informado que: (1) somente pessoas jurídicas podem comerciar nas feiras livres; (2) para comerciar nas feiras livres são necessárias a matrícula na Secretaria Municipal de Fazenda e a autorização desse órgão; (3) a matrícula e a autorização são concedidas a título precário; e (4) pode ser cancelada a matrícula do feirante reincidente no descumprimento de suas obrigações fiscais. À luz da sistemática estabelecida na Lei nº 2.624/2008, do Município de Niterói, é correto afirmar, em relação às informações do amigo de André, que:

  • A apenas as informações 1 e 4 estão certas;
  • B apenas as informações 2 e 3 estão certas;
  • C apenas as informações 1, 2 e 4 estão certas;
  • D apenas as informações 2, 3 e 4 estão certas;
  • E todas as informações estão certas.

A sociedade empresária Alfa, sujeito passivo do imposto sobre serviços (ISS), formulou consulta, ao órgão competente do Poder Executivo de Niterói, a respeito de alguns aspectos afetos ao fato gerador do referido imposto. À luz da sistemática estabelecida na Lei nº 3.368/2018, do Município de Niterói, o ato praticado por Alfa produz, como efeito, a:

  • A impossibilidade de se instaurar procedimento fiscal, em desfavor de Alfa, em relação à espécie consultada, a partir da apresentação da consulta até o trigésimo dia subsequente à data da ciência da decisão que lhe der solução definitiva;
  • B suspensão do prazo para o recolhimento do ISS, em momento posterior à apresentação da consulta, até o trigésimo dia subsequente à data da ciência da decisão que lhe der solução definitiva;
  • C suspensão da exigibilidade do crédito tributário, relativo ao ISS eventualmente devido por Alfa, e, por imperativo de isonomia, pelas demais sociedades empresárias que estejam na mesma situação;
  • D desistência automática de qualquer processo judicial eventualmente iniciado por Alfa, que tenha por objeto os mesmos aspectos discutidos na consulta;
  • E não incidência de encargos moratórios sobre o imposto devido, em razão da consulta formulada em momento anterior ou posterior ao vencimento do débito.

A indústria química Alfa pretendia realizar, dentro do Município de Niterói, o transporte de uma carga constituída por substância potencialmente nociva ao meio ambiente. Por tal razão, a diretoria de Alfa solicitou que sua assessoria jurídica se manifestasse a respeito da necessidade, ou não, à luz do Código Ambiental do Município de Niterói, de alguma autorização específica, para que esse transporte seja realizado. O advogado respondeu, corretamente, que:

  • A por se tratar de exercício de atividade econômica, não é exigida qualquer autorização;
  • B somente é exigido que os veículos e os procedimentos de transporte sigam as normas pertinentes da ABNT, não se exigindo qualquer autorização específica;
  • C é exigido que os veículos e os procedimentos de transporte sigam as normas pertinentes da ABNT, e que haja autorização, prévia e expressa, do Corpo de Bombeiros e da Secretaria Municipal de Urbanismo e Controle;
  • D é exigido, em se tratando de substância classificada nos níveis 2 e 3 de potencial lesividade, que haja autorização do prefeito municipal, e, caso seja classificada no nível 1, a autorização deve ser concedida pelo secretário municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
  • E somente é exigido que os veículos e os procedimentos de transporte sigam as normas pertinentes da ABNT, bem como que as medidas de segurança que se fizerem necessárias sejam previamente registradas na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

Pedro, servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito da Administração Pública direta do Município de Niterói, em razão de negligência na sua atuação funcional, causou prejuízos à Fazenda Municipal, o que foi devidamente apurado em processo administrativo, com observância de todas as garantias processuais. À luz da Lei nº 531/1985, do Município de Niterói, é correto afirmar, em relação à indenização dos prejuízos causados por Pedro, que:

  • A pode ser paga, na falta de outros bens que respondam pela indenização, mediante desconto no vencimento ou remuneração, vedado o parcelamento, em razão das circunstâncias afetas à conduta de Pedro;
  • B pode ser paga, na falta de outros bens que respondam pela indenização, mediante descontos em prestações mensais não excedentes à décima parte do vencimento ou remuneração;
  • C deve ser proposta ação judicial, para que seja reconhecido o dever de indenizar, com ulterior liquidação e execução do valor devido, vedada a inscrição em dívida ativa;
  • D deve ser paga, mediante descontos em prestações mensais não excedentes à vigésima parte do vencimento ou da remuneração;
  • E a quantia devida deve ser inscrita em dívida ativa e cobrada judicialmente.