NÃO é medida de intervenção na atividade econômica, em seu sentido estrito,
- A a aprovação prévia de atos de incorporação ou fusão de empresas, pelo CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).
- B a instalação de empresa estatal exploradora de atividade econômica em regime de competição com empresas privadas, em atividade considerada de relevante interesse coletivo.
- C a suspensão, pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), da comercialização de planos de telefonia fixa, em razão da má qualidade da prestação do serviço pela operadora.
- D a manutenção de estoques reguladores pelo Poder Público, com vistas a regular o preço e assegurar o abastecimento de produtos essenciais.
- E o racionamento no consumo de bens e serviços essenciais, em caso de calamidade pública.