Dadas as afirmativas referentes à Prescrição, Decadência, Obrigações Solidárias e Extinção da Obrigação,
I. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e somente valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar. Tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
II. A decadência pode ser realizada por convenção das partes e, nessa hipótese, a parte a quem aproveita poderá alegá-la em qualquer grau de jurisdição e, se tratando de matéria de ordem pública, o juiz poderá supri-la haja vista se tratar da perda de um direito causada pela inércia temporal de um dos convenentes.
III. O terceiro não interessado que paga a dívida em seu próprio nome tem direito a reembolsar-se do que pagar, e se subrogar nos direitos do credor.
IV. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.
verifica-se que está(ão) correta(s)
- A I, apenas.
- B I e IV, apenas.
- C II e III, apenas.
- D II, III e IV, apenas.
- E I, II, III e IV.