O comerciante será responsável por fato do produto,
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A quando o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador.
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B somente se não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
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C se, embora identificado o fabricante, este vier a falir ou cair em insolvência, impossibilitando a indenização do consumidor.
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D apenas se o fabricante ou produtor não puder ser identificado.
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E sempre que o consumidor preferir demandá-lo em lugar do fabricante, dada a responsabilidade solidária de ambos, podendo, porém, exercer direito de regresso contra o fabricante.