Imagine as duas situações hipotéticas a seguir ocorridas no ano de 2019.
I. O Estado do Amazonas publicou regularmente edital de licitação para realização de procedimento licitatório para prestação de determinados serviços, mas todos os licitantes foram inabilitados.
II. O Estado do Amazonas publicou regularmente edital de licitação para realização de procedimento licitatório para aquisição de determinados bens, mas nenhum interessado compareceu para participar do certame.
De acordo com a doutrina de Direito Administrativo e a Lei nº 8.666/1993, os casos narrados representam, respectivamente, licitações:
- A perdida e frustrada, sendo que aquela primeira pode dar azo à inexigibilidade de licitação, quando justificadamente não puder ser repetida a licitação sem prejuízo para a Administração, mantidas todas as condições preestabelecidas;
- B frustrada e deserta, sendo que esta segunda pode dar azo à inexigibilidade de licitação, quando justificadamente não puder ser repetida a licitação sem prejuízo para a Administração, mantidas todas as condições preestabelecidas;
- C fracassada e deserta, sendo que esta segunda pode dar azo à dispensa de licitação, quando justificadamente não puder ser repetida a licitação sem prejuízo para a Administração, mantidas todas as condições preestabelecidas;
- D deserta e perdida, sendo que esta segunda pode dar azo à dispensa de licitação, quando justificadamente não puder ser repetida a licitação sem prejuízo para a Administração, mantidas todas as condições preestabelecidas;
- E deserta e fracassada, sendo que aquela primeira pode dar azo à inexigibilidade de licitação, quando justificadamente não puder ser repetida a licitação sem prejuízo para a Administração, mantidas todas as condições preestabelecidas.