A Lei nº 13.709/2018 ( Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. De acordo com tal lei, o tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer sem o fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para, por exemplo:
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A cumprimento de obrigação contratual referente a negócio jurídico, desde que o valor global seja superior a cem salários mínimos;
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B realização de estudos científicos por órgão de pesquisa, vedada a anonimização dos dados pessoais sensíveis para a lisura do resultado empírico;
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C comunicação ou uso compartilhado entre controladores com o objetivo de obter vantagem econômica, que não poderá ser objeto de vedação por parte da autoridade competente;
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D tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos;
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E proteção da vida ou da incolumidade física do titular, e não de terceiro, por estar relacionado a direito fundamental próprio, cuja tutela deve ser a mais ampla possível.