O Presidente da República, por Decreto, reduziu a zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de certos eletrodomésticos, com vistas a estimular o consumo popular. Diante desse cenário, tal ato normativo:
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A deveria ser veiculado por lei específica, e não por decreto;
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B necessita estar acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro para sua validade;
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C por se tratar de mecanismo de tributação extrafiscal, não necessita de medidas compensatórias desta queda de arrecadação de IPI;
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D deve estar acompanhado de medidas de compensação, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição;
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E deve estar acompanhado de demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias.