O capital social da sociedade anônima poderá ser formado com contribuições
-
A em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.
-
B apenas em dinheiro.
-
C em dinheiro ou em bens imóveis, mas não em bens móveis.
-
D em bens de qualquer espécie, ainda que insuscetíveis de avaliação em dinheiro.
-
E apenas em bens imóveis.