Questões de Direito Penal do Tribunal de Contas do Estado do Ceará

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São elementos do crime doloso:

  • A previsibilidade objetiva e dever de cuidado objetivo.
  • B previsibilidade subjetiva e dever de cuidado objetivo.
  • C desejo do resultado e assunção do risco de produzi-lo.
  • D previsão do resultado pelo agente, mas que não se realize sinceramente a sua produção e especificidade do dolo.
  • E elemento subjetivo do tipo e previsibilidade subjetiva.

A diferença entre erro sobre elementos do tipo e erro sobre a ilicitude do fato reside na circunstância de que

  • A o erro de tipo exclui a culpabilidade, o de fato a imputabilidade.
  • B o erro de tipo exclui o dolo, o de fato a culpabilidade.
  • C o erro de tipo exclui a reprovabilidade da conduta, o de fato o elemento do injusto.
  • D o erro de tipo exclui o dolo, o de fato a invencibilidade do erro.
  • E a discriminante putativa é o que distingue o erro de tipo do erro de fato.

O particular é responsabilizado pelo crime de concussão na hipótese em que

  • A concorra de qualquer modo para o crime, na medida de sua culpabilidade.
  • B receba, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida.
  • C figure somente como partícipe e a participação seja de menor importância.
  • D concorra, de qualquer modo para o crime, ainda que não tenha conhecimento da condição de funcionário público do autor.
  • E a circunstância da condição de funcionário público seja incomunicável.

O Código Penal adota no seu art. 13 a teoria conditio sine qua non (condição sem a qual não). Por ela,

  • A imputa-se o resultado a quem também não deu causa.
  • B a causa dispensa a adequação para o resultado.
  • C a ação e a omissão são desconsideradas para o resultado.
  • D tudo que contribui para o resultado é causa, não se distinguindo entre causa e condição ou concausa.
  • E a omissão é penalmente irrelevante.

São elementos da tentativa:

  • A início de execução do tipo penal; falta de consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente; dolo e culpa.
  • B início de execução do tipo penal; falta de consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente; dolo.
  • C início de execução do tipo penal; falta de consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente; culpa consciente.
  • D atos preparatórios; Início de execução do tipo penal; falta de consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente; dolo e culpa.
  • E atos preparatórios; Início de execução do tipo penal; falta de consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente; dolo.