Josué é funcionário público, ocupando cargo efetivo no quadro da Secretaria da Fazenda Estadual. Em razão de sua formação superior na área de ciências contábeis, foi convidado a ocupar a função de diretor financeiro da empresa estatal que atua na exploração de rodovias estaduais. Josué, não obstante tenha se interessado pelo convite, ficou com receio de que seu afastamento desfavorecesse os direitos e vantagens a que faz jus como titular de cargo efetivo. A propósito desse aspecto, a Lei n° 9.826/1974 estabelece que
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A os direitos e vantagens conferidos aos ocupantes de cargos públicos efetivos não se transferem aos ocupantes de empregos públicos, posto que estes prescindem de concurso público para serem preenchidos.
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B o afastamento de funcionário público ocupante de cargo efetivo não impacta no recebimento de nenhum direito ou vantagem, em razão da irredutibilidade de vencimentos dos servidores públicos.
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C em se tratando de ocupar outro cargo estadual de provimento em comissão, o tempo de serviço será computável para todos os fins em favor do servidor Josué.
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D é vedado o afastamento de servidor público ocupante de cargo efetivo para ocupar outro cargo na Administração pública, tendo em vista que equivaleria a colocar o cargo original em disponibilidade.
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E apenas o afastamento que dependa de autorização legislativa pode ser computado como tempo de efetivo serviço.