Celanda é dona de um casarão antigo, em que um dos salões foi construído com vitrais belíssimos e valiosos. Em fevereiro de 2023, ela resolve desmontar temporariamente esse cômodo para enviar os vitrais à restauração. Aproveitando a ausência momentânea daqueles materiais, instala um moderno sistema de segurança na casa, a fim de proteger as obras restauradas em seu entorno. Supondo que Celanda aliene todo o seu patrimônio imobiliário, o negócio jurídico irá contemplar:
- A a casa, abrangendo os vitrais, que também são considerados bens imóveis, mas não os equipamentos de segurança, bens móveis que não seguem a sorte do bem principal em que estão instalados;
- B a casa, sem abranger os vitrais, bens móveis por antecipação, nem os equipamentos de segurança, móveis que não seguem a sorte do bem principal;
- C a casa, abrangendo os vitrais, que também são considerados bens imóveis, e os equipamentos de segurança, bens móveis que, dedicados ao uso duradouro, incorporam-se ao bem principal e seguem a sua sorte;
- D a casa, abrangendo os equipamentos de segurança, bens móveis que, dedicados ao uso duradouro, incorporam-se ao principal e seguem a sua sorte, mas não os vitrais, considerados bens móveis por antecipação;
- E a casa, abrangendo os equipamentos de segurança e os vitrais, ambos considerados benfeitorias, ainda que temporariamente separados do imóvel.