No julgamento de uma ação civil pública, o juiz considerou insuficiente o conjunto probatório produzido pela parte autora e julgou improcedente o pedido. Irresignado com o conteúdo da sentença, apenas o réu recorreu e sustentou que a improcedência deveria se pautar na inexistência do direito afirmado na petição inicial, e não pela questão probatória. Nesse sentido, é correto afirmar que:
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A há interesse recursal do réu em impugnar o fundamento da decisão;
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B não há interesse recursal do réu, uma vez que o pedido foi julgado improcedente;
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C o recurso não deve ser admitido, uma vez que inexiste legitimidade recursal;
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D o recurso não deve ser admitido, uma vez que o interesse recursal só surgiria se houvesse também recurso do autor;
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E há interesse recursal do réu, uma vez que se trata de questão prejudicial incidental.