Os Municípios do Estado Alfa suspeitavam que a repartição constitucional das receitas tributárias que lhes cabia estava sendo efetuada de modo errôneo tanto pela União como pelo Estado Alfa, prejudicando-os quanto às parcelas que lhes eram devidas. Tiveram então que comparar essa repartição com os percentuais previstos na Constituição da República de 1988. Diante desse cenário, pertence aos Municípios:
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A 75% do produto da arrecadação do imposto estadual sobre a propriedade de veículos automotores licenciados no território municipal;
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B 80% do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural (ITR), relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese de o Município optar por fiscalizar e arrecadar o ITR em seu território;
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C 50% dos 10% do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados a que os Estados fazem jus;
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D 25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;
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E o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelas empresas públicas municipais.