De acordo com a Lei Estadual n.º 49/1994 do estado do Espírito Santo, o servidor pode ausentar-se do serviço, com número de dias de ausência objetivamente estabelecido por lei, para a
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A realização de provas de faculdade, quando matriculado em universidades reconhecidas pelo poder público.
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B prestação de concurso público.
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C participação em júri.
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D realização de provas de faculdade, quando matriculado em universidades públicas.
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E doação de sangue.